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Terça, 02 de Março de 2010

IRPF 2010: Receita libera programas para declaração pela internet

Contribuintes têm até dia 30 de abril para entregar a declaração. Há versões dos softwares para os usuários de Windows, Mac OS X e Linux.

Os contribuintes já podem fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010 (ano-base 2009) usando os programas disponíveis no site da Receita Federal, que liberou os downloads na manhã desta segunda-feira (1/3).

Os softwares IRPF 2010, usado para calcular o imposto devido ou a ser restituído, e Receitanet, para transmitir a declaração, estão disponíveis em versões para os sistemas operacionais Windows, Mac OS X e Linux.

A entrega da declaração do IRPF 2010 pode ser feita até a meia-noite do dia 30 de abril, sem prorrogação. O serviço ficará disponível durante quase todo o dia, exceto no período 1h e 5h da manhã.

De acordo com as novas regras divulgadas pela Receita, este ano estão obrigados a declarar o IR os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a  17.215,08  reais em 2009. Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também ficam obrigados a fazer a declaração se o valor ultrapassar 40 mil reais.

Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em 12.743,63 reais. Também é obrigado fazer a declaração quem tinha patrimônio superior a 300 mil reais em dezembro de 2009.

Segue abaixo link para fazer o download
 
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/declaracao/download-programas.htm

Informações e dicas

A Receita também publicou nesta segunda-feira uma nova versão de seu site com conteúdo especial para facilitar a obtenção de informações relacionadas à declaração.

As novas páginas estão organizadas em quatro categorias:

  • Declaração: download de programas, obrigatoriedade, formas de elaboração, prazo de entrega, preenchimento, transmissão, retificação e multa por atraso na entrega;
  • Pagamento: emissão de Darf, débito automático, vencimento das quotas e pagamento em atraso;
  • Situação da declaração: extrato da DIRPF, regularização de pendências e intimação e notificação;
  • Restituição: consulta, datas dos lotes, aviso via celular e alteração de conta.

Outras mudanças incluem o uso conteúdos em formatos diferentes, tais como tutoriais que apresentam didaticamente como realizar tarefas como o download e instalação dos programas, importação de dados da declaração de 2009, gravação e transmissão da declaração, verificação de pendências, declaração retificadora e impressão do Darf.


Fonte: Por Redação do IDG Now!


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