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Terça, 29 de Junho de 2010

Informamos que em alguns estados houve alteração em relação ao PAF-ECF, verifique se seu estado esta nesta relação.

 

Segue abaixo, resumo das alterações, com seus respectivos links com o documento na integra.


MINAS GERAIS

 

D.O.E. Minas Gerais 11.06.2010 – Portaria SRE nº 85/10

 

ECF sem Memória de Fita Detalhe

 

Foram alteradas disposições da Portaria nº 81/2009, que estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

 

As alterações referem-se à determinação dos prazos para cessação do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua Memória de Fita Detalhe (MFD). 


PERNAMBUCO

 

D.O.E. Pernambuco 04.06.2010 – Decreto Estadual nº 35.088/10

 

ECF - Comprovante de pagamento - Cartão de crédito ou débito automático - Manutenção da dispensa da emissão - Alterações


Foi mantida a dispensa de emissão, exclusivamente por meio de ECF, do comprovante de pagamento de operação ou prestação mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, para os contribuintes:

a) optantes pelo Simples Nacional, inscritos no CACEPE, com receita bruta anual de até R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais);

 

b) que exerçam atividade preponderante de fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares. 


AMAZONAS

 

D.O.E. Amazonas 31.05.2010 - Decreto Estadual nº 30.013/10

 

EFD, ECF e NF-e


Foram alteradas e revogadas diversas disposições do RICMS/AM, em especial apontamos os seguintes assuntos:

 

a) a obrigatoriedade de utilização do ECF na hipótese em que é utilizado equipamento eletrônico que viabilize o pagamento da operação por meio de cartão de crédito, débito ou similar;

 

b) a emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito, de débito ou similar, por estabelecimento usuário de ECF, mediante a utilização do próprio ECF;

 

c) a apresentação de informações pelas administradoras ou operadoras de cartão de crédito, de débito ou similar em relação às operações efetuadas com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS no Estado.


ESPIRITO SANTO

D.O.E. Espírito Santo 27.05.2010 - Decreto nº 2.521-R/10

Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal-PAF-ECF

Foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS para prorrogar o prazo relativo à vedação ao uso de programa aplicativo integrado ou interligado a ECF, que não seja o Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF para 1º.07.2010, exceto para os seguintes contribuintes que deverão observar os respectivos prazos:

a) a partir de 1º.08.2010, ao estabelecimento que exerça atividade de:
a.1) comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, CNAE-Fiscal nº 4711-3/02;
a.2) comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE-Fiscal nº 4731- 8/00;
a.3) comércio varejista de materiais de construção em geral, CNAE-Fiscal nº 4744-0/99;

b) a partir de 1º.10.2010, excluídos os estabelecimentos relacionados na alínea "a", ao contribuinte:
b.1) optante pelo Simples Nacional;
b.2) incluído no regime ordinário de apuração e recolhimento, que possua até três ECF.


PARÁ

 

D.O.E. Pará 18.06.2010 – Instrução Normativa nº 12/10

 

Processamento eletrônico de dados - Declaração de conformidade do sistema

 

Foi alterado o Anexo III da Instrução Normativa nº 5/2003, que dispõe sobre o controle de usuários e de fornecedores de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e escrituração de documento fiscais, referente ao modelo da Declaração Conjunta do fornecedor do sistema e do usuário, garantindo a conformidade dos programas aplicativos à legislação vigente.  


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